A carta de condução internacional ou licença internacional de condução é um documento que permite a condução fora do país de origem.
A sua emissão é regulamentada por lei e, para obter o documento, é necessário que o condutor já tenha carta de condução.
Como este é um tema que costuma levantar algumas dúvidas, elaborámos um artigo completo com tudo o que precisa de saber sobre a licença internacional de condução.
Carta de condução internacional: Como e onde solicitar
Em Portugal, a carta de condução internacional pode ser solicitada por titulares de carta de condução portuguesa.
Também podem obter o documento os condutores habilitados em outros países, que façam parte do Espaço Económico Europeu (incluindo a União Europeia).
Neste sentido, é importante ressaltar que, se já possui a carta de condução emitida em Portugal, não precisa de licença internacional ao viajar para países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Isto porque uma carta de condução emitida por um país da União Europeia é válida em toda a União Europeia.
Alguns países que não fazem parte da União Europeia também aceitam a carta de condução portuguesa.
Portanto, não precisa de emitir a licença internacional ao viajar para os seguintes países:
- Andorra
- Angola
- Brasil
- Emirados Árabes Unidos
- Estados Unidos da América (estadias até 90 dias)
- Marrocos
- Moçambique
- Região Administrativa Especial de Macau
- São Tomé e Príncipe
- Suíça
Assim, o documento será necessário para os países que estão fora das exceções mencionadas.
1 – Onde solicitar a licença internacional de condução?
A entidade responsável pela emissão do documento é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
É possível solicitar a carta de condução internacional também através do Automóvel Clube de Portugal (ACP).
Para solicitar a licença deverá dirigir-se aos serviços regionais e distritais.
2 – Documentos necessários
Para fazer a solicitação da licença internacional, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Carta de condução válida ou guia de substituição;
- 2 fotografias tipo passe, a cores, de fundo liso e claro.
O custo de emissão do documento nos serviços do IMT é de 30 euros. Já na ACP o valor é de 30 euros para sócios e de 48,50 euros para não sócios.
Algumas situações excecionais, como taxas de urgência e portes de envio por correio, podem acrescer no valor da carta de condução.
Nestes casos, serão 6 euros a mais em Portugal e nas ilhas, 10 euros na Europa ou 12 euros fora da Europa.
3 – Qual a validade deste documento?
A licença de condução internacional possui validade de um ano. Contudo, este prazo pode ser fixado para um período mais curto.
Isto acontece quando a carta de condução portuguesa, que permite a emissão da carta internacional, tenha validade menor.
4 – Somente a carta de condução internacional é válida para conduzir?
Na verdade, alguns países exigem que o condutor estrangeiro tenha consigo também a carta de condução do país de origem.
É o caso de Portugal que, no artigo 125.º, n.º 1, al. E) do Código da Estrada, permite que se conduza em Portugal com a carta internacional, desde que esteja acompanhada do título nacional que a suporta.
Por isso, para evitar problemas, o ideal é que leve consigo a sua carta de condução do país de origem, juntamente com a licença internacional.
A carta de condução internacional pode trazer muita praticidade e comodidade, seja numa viagem de lazer ou a trabalho.
Solicite a sua seguindo as dicas do nosso artigo!