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Tudo o que precisa saber para renovar a carta de condução

Tudo o que precisa saber para renovar a carta de condução

Desde as alterações ao Código da Estrada em 2013, muitos portugueses ainda têm dúvidas sobre como renovar a carta de condução.

O primeiro ponto passa por estar atento à data de validade do seu documento. Para não ter surpresas desagradáveis, caso seja abordado pelas autoridades.

Mas, de forma a colocar fim a todas as suas dúvidas, basta continuar a ler.

Como renovar a carta de condução: Fique a conhecer os procedimentos e prazos

Conduzir com o documento caducado significa que está a cometer uma infração rodoviária, com uma coima que poderá variar entre 120€ a 600€.

Dependendo do prazo de caducidade da carta de condução, as penalizações podem incluir a realização de um novo exame de condução ou até mesmo o cancelamento da carta.

Estar atento à data de validade da sua carta de condução é essencial. Se ainda tem dúvidas em relação às regras estabelecidas nos últimos anos, continue a ler.

1 – Quando deve renovar a carta de condução?

A renovação é um procedimento obrigatório, e para ter a certeza do momento em que deve fazê-lo, confirme no esquema abaixo.

Renovação Carta de Condução dos condutores pertencentes ao Grupo I

Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013

Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013

Carta de condução obtida depois de 30 de julho de 2016

 

Aos 50 anos

 

Aos 60 anos

 

Aos 65 anos

 

Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos.

Na data que está na carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até aos 60 anos

 

Aos 60 anos

 

Aos 65 anos

 

Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos

De 15 em 15 anos após a data da habilitação até aos 60 anos

Aos 60 anos

Aos 65 anos

Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos

 

Renovação Carta de Condução dos condutores pertencentes ao Grupo II

Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013

Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013

Carta de condução obtida depois de 30 de julho de 2016

Aos 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até aos 65 anos

Aos 65 anos

Aos 68 anos

Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos

Na data que está na carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até aos 70 anos

 

Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos

De 5 em 5 anos após a data de habilitação até aos 60 anos

Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos

 

2 – Onde poderá realizar o processo de renovação?

Pode fazer o pedido de renovação da sua carta de condução nas nossas escolas de condução.

  • Escola Colinas do Cruzeiro
  • Escola Infantado
  • Ecobrandoa
  • Ecodrive
  • Escola Póvoa de Santo Adrião
  • Escola Casal de Cambra

Para revalidar o documento, será necessário o pagamento de uma taxa de 60€.

Poderá ainda realizar o atestado médico connosco, tendo todo o processo tratado no mesmo dia, e em menos de 15 minutos

3 – Quais são os documentos necessários?

Ao renovar a carta de condução numa das nossas escolas , os documentos que deverá apresentar são:

  • O documento original da carta de condução
  • O cartão do cidadão – ou bilhete de identidade – com morada fiscal em território nacional
  • O número de contribuinte (quando aplicável)

Fique atento aos prazos, evite coimas e penalizações e revalide a sua carta de condução no período devido.

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