A perda de pontos na carta de condução é uma das consequências sofridas por quem comete infrações no trânsito.
E, tendo em conta a quantidade de pontos perdidos, o condutor pode mesmo ficar inibido, temporariamente, de conduzir.
Contudo, é possível recuperar estes pontos e evitar sanções mais graves. Quer saber como? Explicamos-lhe de seguida.
Pontos na carta: Saiba o que fazer para recuperá-los
O sistema de Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016.
É um sistema mais simples, transparente e que tem como objetivo promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
Ao título de condução de cada condutor são atribuídos, inicialmente, doze pontos.
Caso cometa alguma contraordenação, e dependendo da gravidade da mesma, os pontos são-lhe retirados, automaticamente, da carta de condução.
Antes de explicarmos como recuperá-los, fique a par de alguns conceitos básicos da perda de pontos.
1 – A perda de pontos na carta de condução
Conforme dito, e dependendo do tipo de infração cometida, a quantidade de pontos retirados do título de condução pode variar.
Neste sentido:
Em casos de contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos.
Contudo, são retirados três pontos nas seguintes contraordenações graves:
- Condução sob influência de álcool, em condições específicas do artigo 145º do Código da Estrada;
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
Em casos de contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados quatro pontos.
São retirados cinco pontos nas seguintes contraordenações muito graves:
- Condução sob influência de álcool, em condições específicas do artigo 146º do Código da Estrada;
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
Por fim, em casos de crime rodoviário, são retirados seis pontos.
Dito isto, quando apenas restarem ao condutor quatro pontos, este deverá frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária.
Os custos para tal formação ficam a seu cargo, sendo a carta apreendida em caso de não comparência.
Quando apenas restarem dois pontos, o condutor terá obrigatoriamente de fazer um novo exame de código.
2 – Como recuperar os pontos na carta de condução?
A recuperação de pontos pode acontecer ao fim de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária.
É importante ressaltar que os três anos são contados a partir da data da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada.
Neste caso, serão atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de quinze pontos no total.
Outra forma de recuperar os pontos é no período da revalidação do título.
Se, nesta altura, não existir a prática de crimes rodoviários e o condutor tiver frequentado volun00tariamente a ação de formação de segurança rodoviária, ser-lhe-á atribuído um ponto.
Aqui, há o limite de dezesseis pontos, que não poderão ser ultrapassados.
Já alguma vez perdeu pontos na carta de condução? Contacte-nos para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto!