Estão em vigor, desde o dia 9 de janeiro, algumas mudanças no Código da Estrada para o ano de 2021. É importante conhecê-las, pois simplificam e facilitam a vida dos condutores.
Saiba quais foram as mudanças mais significativas no nosso artigo!
Mudanças ao Código da Estrada: Conheça as mais importantes
No dia 8 de janeiro de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, com as novas medidas para o Código da Estrada.
Assim, desde o dia 9 de janeiro de 2021 é possível apresentar os documentos de identificação às entidades fiscalizadoras através de uma aplicação móvel. Esta foi uma das alterações trazidas pelo novo Código da Estrada.
Mas existem mais! E, de seguida, enumeramos as mais relevantes.
1 – Coimas mais pesadas
Se tem o péssimo hábito de utilizar o telemóvel enquanto está conduz, saiba que as consequências estão ainda mais pesadas.
A coima pela utilização de telemóvel durante a condução, foi agravada de 120€ a 600€ para 250€ a 1.250€. Por ser uma contraordenação grave, será também penalizado com a perda de três pontos na carta de condução.
2 – Alterações para quem possui autocaravanas
Aqueles que possuem autocaravanas ou similares devem estar especialmente atentos. Passou a ser proibida a sua permanência fora dos locais autorizados, entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Fica proibido também o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro (aparcamento) fora dos locais autorizados para o efeito.
Neste caso as coimas podem variar entre os €60 e os €600.
3 – Condutores de tratores, máquinas agrícolas ou florestais
Os condutores deste tipo de veículos devem certificar-se de que a estrutura de proteção (capotagem) se encontra instalada e em posição de serviço
O incumprimento estará sujeito ao pagamento de uma coima que varia entre 120€ a 600€.
4 – Trotinetas elétricas
De modo a regularizar a circulação destes veículos, o Código da Estrada trouxe uma alteração, equiparando-as a bicicletas. É essencial frisar que esta alteração somente é válida para trotinetas com velocidade máxima até 25 km/h ou potência máxima contínua até 0,25 kW.
Caso atinjam velocidades superiores a estes limites são sujeitas a coimas entre 60€ e 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação.
Estas deixam assim de poder circular nas ciclovias e vias para peões.
5 – Condutores TVDE
Já os condutores TVDE, veículos descaracterizados afetos ao transporte de passageiros, passam a estar incluídos no grupo de condutores de regime especial.
Deste modo passa a ser considerando sob efeito de drogas ou álcool sempre que tenham uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/litro.
6 – Alterações que visam a simplificação e desmaterialização processual
Estas são, talvez, as alterações mais significativas que merecem destaque no Código da Estrada 2021.
- Aprovada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos ainda a definir
- Possibilidade de apresentação de documentos de identificação pessoal e título de condução em formato digital
- A concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, podendo assim eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública
- Alterações ao regime de caducidade dos títulos de condução, permitindo que condutores que deixaram caducar os seus títulos possam reavê-los, ainda que condicionados à realização de provas de exame ou à frequência de ação de formação
Estas são as principais mudanças no Código da Estrada. Caso queira consultar as alterações na íntegra, aceda ao Decreto-Lei n.º 102-B/2020.