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Isenção IUC: Quem está dispensado de pagar o imposto?

Isenção IUC Quem está dispensado de pagar o imposto

Apesar de ser uma taxa anual obrigatória a todos os portugueses, sabia que existem casos onde os condutores podem pedir isenção do IUC?

Os proprietários de automóveis são chamados a contribuir, de modo a colaborarem com o bom estado das estradas e a ajudarem a suavizar o impacto ambiental que as viaturas causam ao meio ambiente.

Todavia, a Lei prevê que alguns condutores podem solicitar isenção do IUC. Quer saber se se enquadra ou não neste benefício? Continue a ler!

Isenção IUC: O que precisa de saber para solicitar

O Imposto Único de Circulação é calculado em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos.

Assim, é obrigatório que os proprietários de veículos registados ou matriculados em território português (ou que permaneçam no País por um período superior a 183 dias) paguem a taxa.

Estão incluídos veículos de categoria A, B, C, D e E, de embarcações (categoria F) e de aeronaves de uso particular (categoria G).

Os veículos de mercadorias com peso bruto superior ou igual a 12 toneladas são exceção.

E quando se paga o Imposto?

O IUC é pago apenas uma vez ao ano e, para saber quando deve pagar o seu, basta identificar o mês da matrícula portuguesa sob o qual o veículo está registado, pois o pagamento pode ser feito a partir do início do mês anterior e não deve passar do último dia do mesmo mês.

Ou seja, se a matrícula do seu veículo data 10 de setembro de 2020, o IUC pode ser pago entre 1 e 31 de agosto.

Para saber quando deve pagar o seu IUC, consulte o livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA). Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o veículo não circule ou esteja fora da via pública, o pagamento deve ser feito. Apenas se a matrícula do mesmo  estiver cancelada é que a isenção do IUC se aplica.

No entanto, existem outras situações em que a isenção do IUC também pode ser exigida.

Veja a seguir quem se enquadra.

Isenção do IUC

O artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação prevê que o condutor pode ser isento diante de duas condições: Subjetivas e objetivas.

Condições subjetivas

São condições avaliadas a partir das características do proprietário do veículo.

Portadores de deficiência igual ou superior a 60%

Pessoas com deficiência igual ou superior a 60%, com veículos da categoria B, com nível de emissão de CO2 NEDC até 180g/km ou de emissão de CO2 WLTP até 205g/km ou de veículos das categorias A e E podem usufruir da isenção do IUC.

Porém, a isenção não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Caso aconteça, o proprietário terá de pagar o valor restante.

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

As IPSS também se enquadram na isenção do IUC e podem efetuar o pedido no serviço de Finanças da sede da sua área desde que entregue o requerimento documentado.

Cidadãos de outro Estado-membro da União Europeia

Se é cidadão de outro Estado-Membro da União Europeia localizado em território português por um período superior a 183 dias por ano, porém com a matrícula numa outra jurisdição, desde que preencha os requisitos exigíveis do regime de admissão temporária, também pode estar isento.

Além disso, se reside em Espanha e se desloca regularmente para o local de trabalho situado em Portugal, também está isento.

Condições Objetivas

São avaliadas as características dos veículos e não dos proprietários. Neste ponto estão isentos os veículos que apresentem as seguintes caraterísticas:

  • Veículos históricos: Automóveis com mais de 30 anos, que possuem peças de museus públicos e que façam até 500 quilómetros por ano;
  • Veículos elétricos: Com exceção dos híbridos de plug-in, são todos os veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energia renovável não combustível;
  • Veículos categoria A que sejam usados exclusivamente para aluguer com condutor e táxis;
  • Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
  • Veículos apreendidos, perdidos ou considerados abandonados pelo Estado;
  • Taxis que emitam menos de 180g/km ou 205g/km de CO2;
  • Veículos que pertençam a missões diplomáticas ou a consulados.

Existe também a possibilidade de isenção parcial. Os automóveis de mercadorias ou de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, que pertençam às categorias C e D, podem ter uma redução de 50% no IUC.

Para solicitar a isenção do IUC, caso seja relativo às características do automóvel, não é necessário efetuar o pedido. Uma vez registado, as Finanças dispõem das informações de que o condutor não deve pagar a taxa.

Caso seja referente a incapacidade do condutor, ou seja, por condições subjetivas, o mesmo deve solicitar perante as Finanças de acordo com a data da matrícula, citado no início do artigo.

 

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