Desde as alterações ao Código da Estrada em 2013, muitos portugueses ainda têm dúvidas sobre como renovar a carta de condução.
O primeiro ponto passa por estar atento à data de validade do seu documento. Para não ter surpresas desagradáveis, caso seja abordado pelas autoridades.
Mas, de forma a colocar fim a todas as suas dúvidas, basta continuar a ler.
Como renovar a carta de condução: Fique a conhecer os procedimentos e prazos
Conduzir com o documento caducado significa que está a cometer uma infração rodoviária, com uma coima que poderá variar entre 120€ a 600€.
Dependendo do prazo de caducidade da carta de condução, as penalizações podem incluir a realização de um novo exame de condução ou até mesmo o cancelamento da carta.
Estar atento à data de validade da sua carta de condução é essencial. Se ainda tem dúvidas em relação às regras estabelecidas nos últimos anos, continue a ler.
1 – Quando deve renovar a carta de condução?
A renovação é um procedimento obrigatório, e para ter a certeza do momento em que deve fazê-lo, confirme no esquema abaixo.
Renovação Carta de Condução dos condutores pertencentes ao Grupo I
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013 |
Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 |
Carta de condução obtida depois de 30 de julho de 2016 |
Aos 50 anos
Aos 60 anos
Aos 65 anos
Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos. |
Na data que está na carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até aos 60 anos
Aos 60 anos
Aos 65 anos
Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos |
De 15 em 15 anos após a data da habilitação até aos 60 anos
Aos 60 anos
Aos 65 anos
Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos |
Renovação Carta de Condução dos condutores pertencentes ao Grupo II
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013 |
Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 |
Carta de condução obtida depois de 30 de julho de 2016 |
Aos 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até aos 65 anos
Aos 65 anos
Aos 68 anos
Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos |
Na data que está na carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até aos 70 anos
Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos |
De 5 em 5 anos após a data de habilitação até aos 60 anos
Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos |
2 – Onde poderá realizar o processo de renovação?
Pode fazer o pedido de renovação da sua carta de condução nas nossas escolas de condução.
- Escola Colinas do Cruzeiro
- Escola Infantado
- Ecobrandoa
- Ecodrive
- Escola Póvoa de Santo Adrião
- Escola Casal de Cambra
Para revalidar o documento, será necessário o pagamento de uma taxa de 60€.
Poderá ainda realizar o atestado médico connosco, tendo todo o processo tratado no mesmo dia, e em menos de 15 minutos
3 – Quais são os documentos necessários?
Ao renovar a carta de condução numa das nossas escolas , os documentos que deverá apresentar são:
- O documento original da carta de condução
- O cartão do cidadão – ou bilhete de identidade – com morada fiscal em território nacional
- O número de contribuinte (quando aplicável)
Fique atento aos prazos, evite coimas e penalizações e revalide a sua carta de condução no período devido.