Ter um carro com vidros escurecidos pode garantir um conjunto de mais-valias, mas só faz sentido se corresponder ao exigido pela lei.
Se deseja uma maior proteção e privacidade, então este tipo de vidros são uma boa opção, sendo sinónimo de várias vantagens.
Contudo, para que um carro possa circular com este tipo de vidros tem de corresponder a algumas premissas presentes no Decreto-Lei nº 193/2009, de 17 de agosto.
Se tal não acontecer, estará a infringir a lei, logo ficará sujeito a uma coima e à possível apreensão do veículo.
Conheça neste artigo o que diz a lei quanto à aplicação destes vidros.
Vidros escurecidos: O que deve saber para não infringir a lei
Atualmente, é mais comum vermos circular veículos com vidros escurecidos do que acontecia há largos anos atrás.
Aliás, muitas vezes associávamos esse tipo de características a carros “tunning”, que detinham uma estética completamente personalizada.
No entanto, hoje em dia a realidade é bem diferente e existe um maior número de carros a serem fabricados de origem já com esta personalização.
Tal acontece porque estes oferecem uma maior proteção e segurança, garantem mais privacidade e protegem o habitáculo. Como?
Explicamos de seguida!
Vantagens de ter vidros escurecidos
Estes vidros são compostos por uma película que aumenta a resistência do vidro até sete vezes mais. E esta caraterística garante que existe uma maior segurança dentro e fora do veículo.
1 – Proteção contra raios solares e durabilidade do equipamento
Estes permitem que o interior do veículo esteja protegido da radiação solar, garantindo que o habitáculo não aquece tanto nem se torna desconfortável para os ocupantes. Mas não só!
Também garante a durabilidade do equipamento no interior do veículo, como o volante, os estofos, os equipamentos da consola central…
2 – Contribuem para a poupança de combustível
Podem também ser uma mais-valia no que toca ao consumo do veículo. Como? Ao serem escuros, os vidros não deixam passar os raios solares e, consequentemente, o calor.
Assim, não necessitará de ligar tantas vezes o ar condicionado, o que levará a uma poupança de combustível.
3 – Maior segurança em caso de acidentes
Outra das vantagens que os vidros escurecidos têm é o facto de oferecerem uma maior segurança em caso de acidentes.
Uma vez que estes não são facilmente quebráveis devido à sua resistência.
Por serem sete vezes mais resistentes que os convencionais, estes vidros deverão apenas estilhaçar ou podem até mesmo permanecer intactos, dependendo do impacto.
4 – Privacidade no interior do veículo
Se quer garantir a sua privacidade e a dos ocupantes do seu veículo, e ainda assegurar que os seus pertences estão em segurança, esta personalização é uma boa opção.
Isto porque não permitem ver o interior do veículo, afastando assim a curiosidade dos assaltantes.
Mas afinal, o que diz a Lei?
Conforme referido acima, de acordo com o Decreto-Lei nº 193/2009, de 17 de agosto, ter vidros escurecidos no seu veículo é possível. No entanto, terão de ser cumpridos determinados requisitos.
O seu carro não tem estes vidros de origem e deseja avançar com a sua aplicação? Então fica a saber que esta mudança deverá ser aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e feita numa empresa que tenha Certificado de Aplicação.
Além disso, as películas têm de ser homologadas. Para se comprovar este fator passam por testes de ensaio, tendo também de respeitar o fator de transmissão de luz definido por lei e cumprir os termos de afixação.
Depois dos devidos ensaios, as películas devem conter uma marca que confirme a sua homologação e que esteja exposta em local legível e visível, segundo o artigo 21º do Decreto-Lei nº 392/2007, de 27 de dezembro.
Confuso? Passamos a explicar os requisitos mencionados acima
a) Ensaios
Segundo o artigo 16º do Decreto-Lei nº392/2007, “as amostras de vidro devem ser submetidas ao ensaio de fragmentação e ao ensaio de resistência ao fogo, de acordo com o disposto no Regulamento nº 43 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.
Além disto, deve ser realizado um ensaio de medição relativamente ao fator de transmissão entre os ensaios a efetuar nas amostras de vidros escurecidos.
Deste modo pode ser determinado qual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologação nacional”.
b) Fator de transmissão
Outra questão importante a ter em conta é a percentagem de opacidade, que varia consoante a parte do veículo a que se destinem os vidros.
De acordo com o artigo 24º do Decreto-Lei nº 193/2009, de 17 de agosto, o fator de transmissão luminosa, no caso dos para-brisas, não pode ser inferior a 75%.
Já no caso de vidros que não se destinem aos para-brisas não pode ser inferior a 70%.
c) Fixação
Segundo a lei, a afixação de vidros escurecidos em ligeiros de passageiros e de mercadorias, aprovados nos ensaios referidos e que sejam homologados, é permitida.
Contudo, existem exceções. Nos veículos das forças de segurança e de autoridades judiciais não é permitido usar películas plásticas.
Na caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias ou na célula sanitária das ambulâncias, também não é possível.
Tenha sempre em mente a necessidade de registar as transformações feitas ao seu veículo. As mesmas devem constar no certificado de matrícula, após a aprovação em inspeção extraordinária da categoria B.
Estando sempre obrigado ao pagamento de uma taxa de 150 euros.
Saiba que, caso não siga à risca os requisitos mencionados, será sancionado com uma coima que pode ir dos 250 aos 1250 euros. O veículo também pode ser apreendido até que o mesmo seja aprovado em inspeção extraordinária.
Consulte a lista do IMT que lhe dá a conhecer películas com homologação reconhecida.
Considere reunir todas as condições para que o seu veículo possa circular com vidros escurecidos, de forma legal, não correndo assim o risco de infringir a lei.