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O que é e quando deve fazer a inspeção do veículo?

O que é e quando deve fazer a inspeção do veículo

Sabia que, periodicamente, deve realizar uma inspeção veículo? O procedimento é fundamental tanto para o funcionamento do automóvel quanto para a segurança rodoviária.

Mas, muitos condutores não sabem quando devem fazer a inspeção ao carro ou quais os custos associados.

Por isso, no artigo de hoje vamos explicar tudo o que precisa de saber sobre a inspeção do seu veículo.

Inspeção veículo: Tudo o que precisa de saber

As inspeções periódicas têm por objetivo confirmar, regularmente, a manutenção das boas condições de funcionamento e segurança dos equipamentos dos automóveis.

Elas são feitas por um inspetor licenciado e em colaboração com o condutor, num centro de inspeção autorizado.

O procedimento é periódico e determinado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias.

De seguida, elencamos os principais pontos a ter em atenção sobre a inspeção do veículo.

1 – Quando se deve fazer a inspeção periódica do automóvel?

Tratando-se de ligeiros de passageiros, a primeira inspeção periódica deve ser feita até quatro anos após a data da primeira matrícula.

Posteriormente, o procedimento deverá ser repetido a cada dois anos, até a viatura completar oito anos. A partir de então, o carro deverá ser levado à inspeção todos os anos.

É importante ressaltar que todos os veículos devem fazer a sua primeira inspeção até ao dia e mês correspondentes ao registo da matrícula.

A primeira inspeção automóvel, e as subsequentes, devem ser realizadas durante os três meses que antecedem essa data (Decreto-Lei n.º 144/2012).

Já os carros importados, somente terão a inspeção válida no país no qual forem realizadas.

Por isso, o veículo deverá ser levado à inspeção assim que possível, não sendo necessária a presença do proprietário do carro já que qualquer pessoa pode fazê-lo, desde que tenha os documentos necessários.

2 – Quais são os documentos necessários à inspeção?

O veículo que irá passar por inspeção deve ser levado num Centro de Inspeção Técnica da categoria A ou B.

Para ser admitido na inspeção automóvel, deverá ter consigo a seguinte documentação:

  • Certificado de matrícula ou livrete;
  • Título do registo de propriedade;
  • Ficha da última inspeção realizada, exceto se for a primeira inspeção.

3 – Qual é o valor cobrado pela inspeção?

A realização de uma inspeção automóvel a um carro ligeiro tem um custo de 31,48€, com IVA. Sem IVA, o valor cobrado é de 25,60€.

As reinspeções, necessárias quando um veículo não passa na primeira inspeção automóvel, têm um custo de 7,90€. Já a inspeção para a atribuição ou reposição de matrícula custa 63,90€ sem IVA e 78,60€ com IVA.

4 – O veículo pode ser reprovado na inspeção?

Sim, de facto, um veículo pode ser reprovado numa inspeção periódica. Isso ocorre quando é identificada alguma anomalia que impeça a circulação do mesmo com total segurança.

Neste sentido, é importante saber que são três os possíveis resultados quando leva o carro à inspeção.

Registo de até cinco anomalias de grau 1: estas devem estar corrigidas até à próxima inspeção, mas não impedem o veículo de circular.

Registo de 6 ou mais anomalias de grau 1 ou de grau 2: obrigam a uma reinspeção do automóvel, não permitindo que sejam transportados passageiros ou carga.

Registo de anomalias de grau 3: implica a imediata imobilização do carro.

A inspeção veículo é obrigatória e de suma importância para garantir a segurança de todos.

Assim, mantenha a verificação do seu automóvel em dia, não só para cumprimento da lei, mas também para aumentar a segurança rodoviária de condutores e passageiros.

 

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