Realizar corretamente o transporte de crianças é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar destes.
As regras criadas devem ser respeitadas, não só para realizar o transporte dos pequenos de forma eficiente como também para evitar coimas. Estas podem ir de 120 até 600 euros, por cada criança transportada de forma incorreta.
Se pretende ficar a conhecer as regras e todos os pormenores que envolvem o transporte de crianças, continue a ler este artigo.
Transporte de crianças: Tudo o que precisa de saber para garantir segurança e bem-estar
Seja no trajeto para a escola, viagens ou numa rápida ida ao supermercado, preservar a segurança dos passageiros mais pequenos é obrigatório para qualquer motorista.
E, para que tudo corra bem, é fundamental conhecer todas as regras e requisitos regulados em Portugal pelo artigo 55º do Código da Estrada (DL nº 72/2013 de 3 de Setembro).
Conheça, de seguida, as regras para o transporte de crianças. Todas as crianças até aos 12 anos de idade e que tenham menos de 135 cm de altura devem ser transportadas em cadeiras (sistema de retenção) adaptadas ao tamanho, peso e idade, e sempre no banco de trás.
No entanto, existem exceções! Uma criança deve sempre sentar-se no banco de trás, exceto se:
- Recém-nascidos até aos 12 meses: estes devem ser transportados em cadeiras próprias, conhecidas como “ovo”.
Este meio de transporte deve ser instalado, sempre, no sentido inverso à marcha e é proibida a sua utilização em lugares com airbag ativo. Para evitar problemas, ajuste sempre o cinto da cadeira à altura do ombro da criança ou ligeiramente abaixo.
No caso destes bebés, os mesmos só devem deixar o “ovo” e passar a outro tipo de cadeira quando a cabeça fica acima das proteções e quando o conforto for afetado.
Por isso, não há uma idade específica para os bebés deixarem o “ovo”, pois poderá depender mais do peso e constituição física do que da idade.
- Crianças até 3 anos: Podem ir no banco do passageiro desde que o sistema de retenção esteja virado para a retaguarda e o airbag esteja desativado (apenas no lugar do passageiro).
- Crianças de 3 anos ou idade superior: Se o automóvel não tiver cintos de segurança no banco de trás ou não dispuser deste banco.
- Segundo as organizações europeias, as crianças até aos 3 ou 4 anos devem ser transportadas em cadeiras próprias voltadas para trás. Isto porque, no caso de colisão, a cabeça, o pescoço e as costas ficam suportadas.
A cadeira da criança
Segundo o Automóvel Clube de Portugal (ACP), as cadeiras são os itens de segurança mais importantes a ter num automóvel para o transporte de crianças.
Estas reduzem até 75% as hipóteses de óbito e em 90% as de lesões, em caso de acidentes.
O recomendado é que as crianças sejam transportadas neste acessório até à idade máxima de 7 anos.
Atualmente existem cadeiras de diversos tipos e específicas para o tamanho da criança, indo até 18 kg e 25 kg ou 105 cm e que podem ficar voltadas para trás.
As regras para o uso do cinto de segurança
Sabemos que os cintos são fundamentais e protegem todos os passageiros de um automóvel.
Ao utilizá-los, as crianças não correm riscos. Por isso, os carros que não estejam equipados com cintos de segurança não podem transportar menores.
Além disso, se porventura precisar de transportar três crianças e não puder instalar três sistemas de retenção, a criança de maior estatura pode utilizar apenas o cinto de segurança, desde que seja de três pontos de fixação.
Crianças com deficiência
Para as crianças que possuem deficiências físicas ou mentais, a utilização de sistemas de retenção diferenciados pode ser feita.
Todavia, é preciso que um médico da especialidade prescreva as suas necessidades específicas.
Agora que já sabe como realizar o transporte de crianças de forma correta, não se esqueça de confirmar todos os requisitos para adquirir uma cadeira segura e de acordo com a idade/peso da criança.
Todos os trajetos, por menores que sejam, devem cumprir as regras, visando a proteção da criança e do adulto também.