Condutores responsáveis prezam pela segurança e, por isso, seguem as normas de trânsito. Contudo, isso não significa que estão imunes às multas.
Se receber uma punição que considera injusta, pode optar por contestar a multa.
No artigo de hoje explicamos quais os prazos e procedimentos a serem feitos no caso de contestação.
Contestar multa: Conheça os prazos e procedimentos a serem seguidos
É importante que os condutores conheçam o procedimento de recurso de multa. Uma vez que qualquer um está sujeito a uma autuação irregular.
Em Portugal, para contestar multa de trânsito o condutor deve optar por fazer o seu00 pagamento através de depósito. Posteriormente deve enviar a contestação por carta.
De seguida, explicamos o passo a passo dos procedimentos para contestar uma multa:
1 – Como fazer o pagamento
O condutor que recebe uma multa e deseja contestá-la, deve antes fazer o seu pagamento.
Neste sentido, é importante destacar que o pagamento pode ser feito de duas formas:
1.1 Pagamento imediato: o condutor que pagar a multa, voluntariamente e de imediato, admite a culpabilidade e não pode recorrer posteriormente;
1.2 Pagamento por depósito: o pagamento a título de depósito, feito no prazo de 48 horas, possibilita a posterior contestação e eventual restituição do dinheiro.
O condutor, que optar pelo depósito, receberá do agente um documento. Nele terá o valor mínimo da coima e informações de como proceder com o depósito do dinheiro.
Se o condutor não pagar, então ser-lhe-á exigido o pagamento imediato do valor numa próxima fiscalização.
A recusa do pagamento implica que carta de condução e/ou os documentos do veículo sejam confiscados pela autoridade.
O condutor também receberá uma guia para conduzir com o prazo de 15 dias. Terminado esse período, a viatura é apreendida caso a dívida continue por pagar.
2 – Prazo para contestar multa de trânsito
Optando pelo pagamento por depósito, o condutor terá 15 dias para entrar com o recurso da multa.
O prazo tem início no dia útil seguinte à data da notificação, quando a coima é entregue em mão.
Caso a receba por correio, o prazo inicia-se 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta seja recebida pelo próprio ou por outra pessoa.
Se a notificação for recebida através de carta simples, então a contagem terá início 5 dias após a entrega na sua caixa do correio. A data é indicada pelo carteiro no envelope.
3 – Como elaborar a carta de contestação de multa
A carta de contestação deverá ser remetida por correio registado à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
A carta deverá ser redigida numa folha A4, de cor branca ou pálida, de acordo com o D.L. n.º 112/90 de 4 de abril, datilografada ou manuscrita com letra legível, em língua portuguesa, contendo o seguinte:
- Identificação do n.º do auto de contraordenação que consta do campo superior direito do triplicado, juntando se possível fotocópia legível do triplicado;
- Identificação do arguido com nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução;
- Expor os motivos e fundamentos que levaram à contestação da multa;
- Provas relevantes para a decisão da causa;
- Lista de, no máximo, 3 testemunhas, que devem apresentar-se no local, data e horas indicadas pela instrução do processo;
- Assinatura do arguido (conforme BI/CC) ou do advogado devidamente mandatado, através de procuração forense.
Caso a ANSR dê razão ao condutor, ou se a entidade não responder nos dois anos seguintes à infração, então é possível obter a restituição do dinheiro.
Considerando que estes processos podem não ter uma resposta tão rápida, o contestante pode solicitar a consulta do processo.
O pedido de consulta deve ser realizado através de requerimento por escrito, dirigido ao Presidente da ANSR, no qual deve constar o número do auto de contraordenação.
Guarde este artigo e tenha essas informações sempre acessíveis, se eventualmente precisar de contestar multa.