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O que fazer em caso de acidente rodoviário?

O que fazer em caso de acidente rodoviário

A quantidade, cada vez maior, de veículos em circulação aumenta as hipóteses de um acidente rodoviário.

Naturalmente, este tipo de acontecimento deixa os envolvidos abalados e sem saberem o que fazer.

Contudo, é importante manter a calma e prevenir-se, conhecendo os cuidados básicos a ter nestes momentos.

Por isso, no artigo de hoje vamos explicar-lhe como deve agir caso sofra um acidente rodoviário.

Acidente rodoviário: Saiba como agir neste tipo de situação

Os acidentes rodoviários podem acontecer com qualquer pessoa que esteja a conduzir um carro, um motociclo ou, até mesmo, uma bicicleta.

As causas mais comuns são a velocidade excessiva, o uso do telemóvel, as condições climáticas adversas e o cansaço.

Praticar uma condução defensiva é fundamental para garantir a própria segurança e a dos que utilizam as vias.

Mas, é igualmente importante estar preparado para lidar com os momentos após a ocorrência do acidente.

Antes de explicar as medidas a serem tomadas, devemos ressaltar a necessidade de contratar um seguro automóvel.

O seguro irá garantir a sua proteção, além de ser uma exigência legal para a condução de veículos.

Caso sofra um acidente ou seja interceptado a circular sem o seguro obrigatório de responsabilidade civil pode sofrer algumas penalidades.

Entre elas estão a multa, a apreensão do veículo e até mesmo o pagamento de eventuais indemnizações.

Dito isto, as atitudes a serem tomadas em caso de acidente rodoviário podem variar de acordo com a gravidade da situação.

Mas, de um modo geral, é importante precaver-se em relação aos cenários possíveis. Saiba como a partir de agora!

1 – Sinalizar o locar do acidente

Este primeiro passo é muito importante para evitar que outros acidentes ocorram como consequência do primeiro.

A sinalização serve para alertar os demais condutores que naquele local houve um acidente.

Por isso, vista o colete refletor e coloque o triângulo a aproximadamente 30 metros do local e ligue os quatro piscas do veículo.

2 – Averiguar a gravidade do acidente

Um acidente de viação pode resultar em danos materiais e corporais. Caso existam pessoas lesionadas deve entrar em contacto com o serviço de emergência imediatamente.

Se não existirem feridos, deve então averiguar a extensão dos danos materiais e contactar as autoridades policiais e/ou os bombeiros, de acordo com a gravidade da situação.

3 – Reúna informações sobre o local do acidente

Tente recolher o máximo de informações possíveis no local do acidente.

Verifique a marca e matrícula dos veículos envolvidos, e ainda as informações dos condutores e das suas respetivas seguradoras.

Faça um registo da data, hora e local exato da ocorrência. Se possível tire fotografias para, posteriormente, facilitar a comprovação dos factos.

4 – Preenchimento da DAAA

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) consiste num documento que deve ser preenchido sempre que necessitar de participar um sinistro à sua seguradora.

Ambos os condutores envolvidos no acidente devem preenchê-la, se estiverem de acordo com a forma como o acidente aconteceu.

Posteriormente, o documento deve ser entregue às respetivas seguradoras que vão lidar com o sinistro.

É importante preencher cuidadosamente a declaração amigável, confirmando todos os dados e declarações.

Se não houver um acordo entre os condutores envolvidos, quanto ao responsável pelo acidente, é melhor deixar que as autoridades elaborem um auto de ocorrência.

5 – Participar o acidente à seguradora

Independentemente de ter sido ou não o responsável pelo acidente, deve prosseguir com a participação do sinistro à sua seguradora.

Para isso deve enviar a DAAA preenchida e assinada, bem como o auto de ocorrência (se houver) através dos meios que a companhia coloca ao seu dispor.

De acordo com a legislação, este procedimento deve ser feito até 8 dias após a ocorrência.

Estas são as atitudes básicas a tomar em caso de acidente rodoviário. Pratique a condução defensiva e previna-se contra este tipo de situação.

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