Sabia que, periodicamente, deve realizar uma inspeção veículo? O procedimento é fundamental tanto para o funcionamento do automóvel quanto para a segurança rodoviária.
Mas, muitos condutores não sabem quando devem fazer a inspeção ao carro ou quais os custos associados.
Por isso, no artigo de hoje vamos explicar tudo o que precisa de saber sobre a inspeção do seu veículo.
Inspeção veículo: Tudo o que precisa de saber
As inspeções periódicas têm por objetivo confirmar, regularmente, a manutenção das boas condições de funcionamento e segurança dos equipamentos dos automóveis.
Elas são feitas por um inspetor licenciado e em colaboração com o condutor, num centro de inspeção autorizado.
O procedimento é periódico e determinado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias.
De seguida, elencamos os principais pontos a ter em atenção sobre a inspeção do veículo.
1 – Quando se deve fazer a inspeção periódica do automóvel?
Tratando-se de ligeiros de passageiros, a primeira inspeção periódica deve ser feita até quatro anos após a data da primeira matrícula.
Posteriormente, o procedimento deverá ser repetido a cada dois anos, até a viatura completar oito anos. A partir de então, o carro deverá ser levado à inspeção todos os anos.
É importante ressaltar que todos os veículos devem fazer a sua primeira inspeção até ao dia e mês correspondentes ao registo da matrícula.
A primeira inspeção automóvel, e as subsequentes, devem ser realizadas durante os três meses que antecedem essa data (Decreto-Lei n.º 144/2012).
Já os carros importados, somente terão a inspeção válida no país no qual forem realizadas.
Por isso, o veículo deverá ser levado à inspeção assim que possível, não sendo necessária a presença do proprietário do carro já que qualquer pessoa pode fazê-lo, desde que tenha os documentos necessários.
2 – Quais são os documentos necessários à inspeção?
O veículo que irá passar por inspeção deve ser levado num Centro de Inspeção Técnica da categoria A ou B.
Para ser admitido na inspeção automóvel, deverá ter consigo a seguinte documentação:
- Certificado de matrícula ou livrete;
- Título do registo de propriedade;
- Ficha da última inspeção realizada, exceto se for a primeira inspeção.
3 – Qual é o valor cobrado pela inspeção?
A realização de uma inspeção automóvel a um carro ligeiro tem um custo de 31,48€, com IVA. Sem IVA, o valor cobrado é de 25,60€.
As reinspeções, necessárias quando um veículo não passa na primeira inspeção automóvel, têm um custo de 7,90€. Já a inspeção para a atribuição ou reposição de matrícula custa 63,90€ sem IVA e 78,60€ com IVA.
4 – O veículo pode ser reprovado na inspeção?
Sim, de facto, um veículo pode ser reprovado numa inspeção periódica. Isso ocorre quando é identificada alguma anomalia que impeça a circulação do mesmo com total segurança.
Neste sentido, é importante saber que são três os possíveis resultados quando leva o carro à inspeção.
Registo de até cinco anomalias de grau 1: estas devem estar corrigidas até à próxima inspeção, mas não impedem o veículo de circular.
Registo de 6 ou mais anomalias de grau 1 ou de grau 2: obrigam a uma reinspeção do automóvel, não permitindo que sejam transportados passageiros ou carga.
Registo de anomalias de grau 3: implica a imediata imobilização do carro.
A inspeção veículo é obrigatória e de suma importância para garantir a segurança de todos.
Assim, mantenha a verificação do seu automóvel em dia, não só para cumprimento da lei, mas também para aumentar a segurança rodoviária de condutores e passageiros.