Renovação da Carta de Condução
Renovação da Carta de Condução
A renovação da carta de condução é exigida quando o documento atinge o prazo de validade nela impresso ou quando o condutor atinge a faixa etária em que a revalidação é obrigatória.
Ao longo dos anos têm ocorrido algumas mudanças na lei. Deste modo é importante frisar que os requisitos de renovação são diferentes para quem obteve a carta de condução antes e após 2 de janeiro de 2013.
O requerimento de renovação pode ser feito com uma antecedência máxima de 6 meses antes do prazo limite, de acordo com a validade da carta de condução ou idade do condutor.
É de extrema importância estar atento aos prazos de renovação. Isso porque caso estes não sejam cumpridos, poderá ter de pagar uma coima que varia entre 120 e 600 euros.
Além disso, caso a carta esteja caducada há cinco anos, o documento será cancelado. Neste caso, o condutor precisa fazer o exame de código e de condução novamente.
Renovação da carta de condução: Documentos necessários
Se a data de renovação da sua carta de condução se está a aproximar, basta dirija-se a um de nossos balcões com os seguintes documentos e tratamos de tudo:
- Documento de identificação original e válido
- Carta de condução original
- Atestado médico (caso necessite, nos nossos balcões iremos dar-lhe indicações para o obter)
Em que datas deve renovar a carta de condução?
No caso da carta de condução ser obtida antes de 2 de janeiro de 2013, a renovação deve ser feita:
- Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1
- Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade
- Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E
- Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade
- Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg
- Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos)
No caso da carta de condução ser obtida depois de 2 de janeiro de 2013, a renovação deve ser feita:
- Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
- Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos)
- Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade
- Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos)